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Certificação de Produtos

Certificação Anatel

A LMP oferece a certificação ANATEL 715, instituída em 2019, em decorrência do avanço tecnológico. Certificação Anatel.

Para obter a certificação, o solicitante, importador, representante legal ou fabricante deve solicitá-la, de acordo com os modelos estabelecidos pela agência.

Certificação Inmetro

Equipamentos para Atmosfera Explosivas: A LMP realiza a certificação de acordo com a Portaria INMETRO 115 para equipamentos elétricos, mecânicos, eletrônicos e acessórios a serem instalados em atmosfera potencialmente explosiva. Geralmente, estas áreas são encontradas e classificadas em indústrias Químicas, Petroquímicas, Siderúrgicas, Farmacêuticas, de alimentos, Usinas e Tecelagem.

Para esta certificação, o solicitante deve requerer de acordo com os três modelos oferecidos.

Certificação Inmetro

Equipamentos Eletrodomésticos: Atuamos com a certificação de produtos para aparelhos eletrodomésticos e similares, de acordo com a Portaria INMETRO 148 (28/03/2022). Para esta certificação, os relatórios devem conter alguns requisitos do SBAC (Sistema brasileiro de avaliação da conformidade). Existem dois modelos aplicáveis nesta certificação:

– Modelo 5: Contempla ensaios em amostras retiradas no fabricante, auditoria na fábrica, tratamento de reclamações no solicitante, coleta das amostras e envio dos documentos necessários – Modelo 1B: É o processo de lote, envolve ensaios no produto e documentação que a Portaria 148 e o RGCP 200/2021 solicita

Certificação Inmetro

Certificação Inmetro – Equipamentos Médicos: Realizamos a certificação de produtos para o escopo de equipamentos regulamentados pela Vigilância Sanitária. Para esta certificação, é aplicado o modelo 5 de certificação, que inclui a realização de auditorias no fabricante e seus representantes, lacres de amostras, ensaios e avaliação de documentação.

Certificação Inmetro

Seringas: Atuamos com a certificação para seringas hipodérmicas estéreis de uso único, regulamentadas pela Vigilância Sanitária. Essa certificação tem foco na saúde e na segurança dos pacientes que serão beneficiados pelo uso das seringas. Para obtê-la, é preciso anteder os requisitos da portaria 458/2021, RDC n° 541 e aos Requisitos Gerais de Certificação de Produtos – RGCP 200/2021.

São dois modelos:

– Modelo 5: Contempla ensaios em amostras retiradas no fabricante, auditoria na fábrica, tratamento de reclamações no solicitante, coleta das amostras e envio dos documentos necessários

– Modelo 1B: É o processo de lote, envolve ensaios no produto e documentação que a Portaria 458/2021 e o RGCP 200/2021 solicita.

Certificação Inmetro

Agulhas: Realizamos certificação para agulhas hipodérmicas estéreis para uso único, e para agulhas gengivais estéreis, também de uso único. Ambos materiais estão sob regime de Vigilância Sanitária. 

Essa certificação atende aos requisitos da portaria 84/2021 – RDC n° 540/2021 aos Requisitos Gerais de Certificação de Produtos – RGCP 200/2021 

Os modelos aplicáveis são:

– Modelo 5: Contempla ensaios em amostras retiradas no fabricante, auditoria na fábrica, tratamento de reclamações no solicitante, coleta das amostras e envio dos documentos necessários.

– Modelo 1B: É o processo de lote, envolve ensaios no produto e documentação que a Portaria 84/2021 e o RGCP 200/2021 solicita.